Concessão de Uso: O que é e como funciona?
A concessão de uso é um termo utilizado no direito administrativo para se referir à autorização concedida pelo poder público para que uma pessoa física ou jurídica utilize determinado bem público por um período de tempo determinado. Esse tipo de contrato é comum em diversas áreas, como a concessão de uso de espaços públicos para eventos, a concessão de uso de áreas para exploração de recursos naturais, entre outros.
Legislação sobre a Concessão de Uso
No Brasil, a concessão de uso é regulamentada pela Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Além disso, a Lei nº 9.074/95 trata especificamente da concessão de uso de espaços públicos para a exploração de atividades econômicas.
Tipos de Concessão de Uso
Existem diferentes tipos de concessão de uso, que variam de acordo com o objeto do contrato e as condições estabelecidas entre as partes. Entre os principais tipos de concessão de uso estão a concessão de uso de bem imóvel, a concessão de uso de bem móvel, a concessão de uso de espaço público, entre outros.
Procedimento para Obtenção da Concessão de Uso
O procedimento para obtenção da concessão de uso varia de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo poder público. Geralmente, o interessado deve apresentar um requerimento formal solicitando a concessão, além de cumprir com os requisitos e condições estabelecidos pela administração pública.
Vantagens e Desvantagens da Concessão de Uso
A concessão de uso pode trazer diversas vantagens tanto para o poder público quanto para o particular. Entre as vantagens estão a possibilidade de utilização de um bem público de forma regularizada, a geração de receitas para o poder público, entre outros. Por outro lado, as desvantagens podem incluir a limitação do uso do bem, a necessidade de cumprir com obrigações contratuais, entre outros.